Não para informação Negativa em Obrigações Acessórias

Não para informação Negativa em Obrigações Acessórias

Contadores são responsáveis por alimentar a base de dados do governo, seja mensal, trimestral, semestral anual e independentemente se for da esfera municipal, estadual e federal.

Prestamos informações ao preencher formulários com a movimentação de nossos clientes e transmitimos, se por algum motivo não enviamos, recebemos ofício da multa que será aplicada, culpa nossa, claro que sim, pois não observamos a lei, que tem regras claras quanto ao prazo de envio de informações.

Não vejo problemas de sermos punidos quando ocorre a falha do contador ou ainda dos departamentos de um escritório contábil, afinal somos pagos para zelar pelos interesses de nossos clientes.

Ocorre que existe um abuso por conta dos entes tributantes, pois se não existe movimento, exigem também que se transmita as obrigações acessórias, é a Rais Negativa, é a Declaração de Imposto de Renda Inativa e a Declaração do COAF sem movimento entre muitas outras, e se não enviamos, o que acontece? Também recebemos um ofício da aplicação de uma multa.

Não é plausível a multa ser aplicada desta forma, ora se o cliente está inativo, não tem recursos para manter um contador, ainda assim sofre multa ou mesmo que tenha um contador responsável, para que informar que não há movimento? Se não foi informado movimento deduz-se que não tem movimento, pois se tiver, então sim, ao procurar regularizar sofrerá a multa devida, como prevê a lei.

Claudionei Santa Lucia

Contador

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